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Caros amigos,
Nesta semana o DENATRAN divulgou duas novas resoluções que tratam da alteração na emissão de documentos bem conhecidos por todos os condutores e/ou proprietários dos veículos.
A resolução 511 altera a CNH - Carteira Nacional de Habilitação (imagem 2) e a resolução 512 (imagem 1) altera tanto o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos - CRLV (de porte obrigatório), quanto o CRV que é o Certificado de Registro dos Veículos (porte não obrigatório).
Importante salientar que tais mudanças não acarretará despesas para as pessoas, nem deverá haver corrida aos DETRAN, pois as substituições das atuais para as novas só serão obrigatórias a partir de 30 de junho de 2015 e acontecerão gradativamente nas datas previstas para a renovação dos respectivos documentos.
Mas as mudanças não dizem respeito apenas aos layout dos documentos, pelo contrário, elas seguem a mais alta tecnologia de impressão e visam coibir adulteração e falsificação tão presentes nas clonagens dos veículos.
Ademais, os documentos terão a mesma tecnologia dos leitores dos códigos de barras, que tornará possível, através de tablets ou smartphones EXCLUSIVOS aos agentes de trânsito, a possibilidade de comprovar suas autenticidades.
Bola cheia do CONTRAN.