segunda-feira, 26 de abril de 2010


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista. A proposta, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pelas regras atuais, o motorista precisa ser penalmente imputável, o que, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ocorre a partir dos 18 anos.

De acordo com o projeto, o jovem emancipado que cometer crimes na direção de veículos estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Entre as sanções estão advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

Amadurecimento
Segundo o autor do projeto, a legislação brasileira tem reconhecido o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens. Ele cita como exemplo a possibilidade prevista na Constituição de jovens entre 16 e 18 anos votarem. O próprio debate sobre uma possível redução da maioridade penal para 16 anos, avalia Itagiba, reforça a percepção de que a norma de trânsito precisa ser revisada.

“Não é razoável que um jovem de 16 anos, que pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade, não possa dirigir um automóvel”, afirma.

Emancipação
O Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que a emancipação de menores de 18 anos pode ocorrer nos seguintes casos:
- concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) mediante documento público ou por sentença judicial;
- casamento;
- exercício de emprego público efetivo;
- conclusão de curso de ensino superior;
- estabelecimento civil, comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o indivíduo mantenha economia própria.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 6967/10. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal do Trânsito


Meu comentário: toda nova proposta que tenta alterar algo, precisa ser bastante debatida para não se cometer injustiça, pois não gosto de me posicionar favorável ou contrariamente a nada sem me apropriar das razões que levaram a essa ou aquela proposição.

"De cara" sou contrário, pois não consigo responder a uma indagação: "Que vantagem traz essa mudança?"

Se alguém conseguir me responder, convença-me!





Para serem percebidos com mais facilidade por pedestres e outros veículos na cidade, motos e ônibus são obrigados a transitar com a luz baixa acesa, até mesmo durante o dia.

Os carros, segundo a lei, só precisam acendê-la em caso de pouca visibilidade, como em chuva forte, neblina e cerração.
Estudo do SWOV (Instituto de Pesquisa em Segurança Viária da Holanda) mostra que veículos que transitam de dia com o farol aceso correm 15% menos risco de se acidentarem.
Por isso, a partir do próximo ano, a Comunidade Europeia exigirá que os modelos novos sejam equipados com o sistema de iluminação diurna, o DRL (Daytime Running Light).
''Sua luminosidade está entre a lanterna e a luz baixa. Por não ter foco, chama a atenção na claridade e não ofusca quem vem no sentido contrário'', diz Marcus Romaro, gerente técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária).
Por questão de segurança, as luzes acendem automaticamente assim que o motor do automóvel é ligado. Aqui, o sistema de iluminação diurna é visto apenas em importados de luxo ou superesportivos.
O deputado federal Otavio Leite tentou, em 2007, transformar o DRL em item obrigatório para os automóveis nacionais. O projeto de lei, no entanto, foi rejeitado pelo Congresso no ano passado.
Uma justificativa era a de que, ao contrário do que ocorre na Europa, no Brasil a luz natural é abundante e os veículos são detectados mesmo em distâncias mais longas. Além disso, o uso excessivo do farol prejudicaria a visão e poderia provocar estresse nas pessoas.
O deputado acredita que montadoras fizeram pressão contra a proposta. Procurada pela Folha, a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) não se pronunciou até o fechamento desta edição. Sem estudos
Favorável ao sistema de luz diurna, o engenheiro mecânico Alfredo Bútulo, secretário-geral do comitê automotivo da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que a implementação pediria tempo e investimento da indústria. ''Às vezes é preciso mudar até o desenho de peças externas para acomodar as novas lâmpadas.''
Nos Mercedes, por exemplo, elas costumam ficar nas extremidades inferiores do para-choque dianteiro.
Sem um estudo nacional específico sobre a eficiência do uso do farol baixo na cidade durante o dia, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) recomenda aos motoristas acendê-lo apenas em rodovias.
Já na Argentina e no Paraguai, quem circula com o veículo com o sistema de iluminação apagado leva multa.
De acordo com a fabricante Philips, a lâmpada comum possui tempo de vida limitado para ser mantida acesa também durante o dia.
A luz diurna é a mais apropriada para o claro, além de ser mais resistente e consumir menos energia do motor.

Fonte: Folha de São Paulo


Meu comentário:

Já adoto essa técnica a cerca de 3 anos e vejo que principalmente pedestres, notam meu carro com mais facilidade. O mais interessante é perceber que as pessoas avisam o tempo inteiro que estou com farois acesos, ou seja, o objetivo de "ser visto" é alcançado.

A matéria não cita, mas algumas montadoras norte-americanas já dotam seus veículos com o sistema de ligar e desligar os farois combinado com a ignição do mesmo.