quarta-feira, 29 de outubro de 2014

MULTAS MAIS SEVERAS




À partir do próximo sábado, 01 de novembro, entrará em vigor a lei 12.971/14 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 09 de maio próximo passado.

A referida lei, altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro aumentando o rigor para infrações e crimes de trânsito fazendo com que algumas multas fiquem mais altas e que algumas penas se tornem mais rígidas quando dos crimes de trânsito.

Entre as mudanças que podemos destacar, o famoso "pega" ou "racha" que tinha como penalidade uma multa de R$ 574,62, passa agora para R$ 1.915,40. Além disso a lei prevê que se o indivíduo reincidir na mesma infração em até 12 meses pagará R$ 3.830,80. Anteriormente não havia punição para a reincidência.

Uma outra infração que tem o valor da multa aumentado exponencialmente é a de demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou arrastamento de pneus (tipo cavalo-de-pau como conhecemos em PE), passa de R$ 191,54 e multiplica em 10 vezes chegando a R$ 1.915,40 com reincidência em 12 meses na monta de R$ 3.830,80. Essa mesma punição vale para os condutores que façam ultrapassagens em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, túneis, pontes ou viadutos.

Ultrapassar pelo acostamento ou em cruzamentos deixa de ser uma infração de natureza grave (R$ 127,69 + 5 pontos na CNH) passando a ser considerada como gravíssima com fator de agravamento em 5 vezes, ou seja, R$ 957,70 + 7 pontos.

Por fim, outra mudança bastante significativa na luta por um trânsito mais saudável foi a alteração do artigo 308 que prevê que condutores que participem de competição não autorizada e que gerem situação de risco, além de pena de detenção de 6 meses a 3 anos (antes era até 2 anos), podem ficar reclusos de 3 a 6 anos caso provoquem lesão corporal e de 5 a 10 anos se o ato resultar em morte. Sem dúvida, um grande avanço.

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