quarta-feira, 20 de maio de 2009

Novas resoluções do CONTRAN


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou no dia de hoje, duas novas resoluções. A primeira delas, a resolução 314/09 estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ela busca disciplinar procedimentos padrões a serem estabelecidos pelos órgãos do SNT determinando que as mesmas sejam precedidas de planejamento e quem possam ser respeitados procedimentos técnicos e financeiros quando de suas execuções.

A outra resolução (315/09) vem para equiparar os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. De acordo com a Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h.

Saudações!

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