domingo, 31 de maio de 2009

NÃO CONFUDA


Inicio hoje uma série de conceitos e definições do trânsito que acabam por confundir o público em geral e até mesmo aos profissionais que atuam na área. Há diferenças entre diversos conceitos. Confira:

Autoridade de trânsito - Dirigente máximo do órgão ou entidade executivo de trânsito integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Agente da autoridade de trânsito - pessoa, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício da fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou de patrulhamento.

obs. Na foto, agentes da autoridade de trânsito da cidade de Bogotá, Colômbia

Um comentário:

  1. OLÁ!
    Adorei seu blog pois é realmente sensacional.
    Espero sua visita.
    http://amigadamoda.blogspot.com

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